Modalidades de contratos no mundo esportivo

O mercado esportivo é marcado por suas peculiaridades. As diferenças em relação aos demais setores se fazem presentes desde a formação de entidades desportivas até a contratação de atletas e o relacionamento com as entidades reguladoras.

Existem diversas modalidades de contratos e negócios jurídicos, entre elas, destacamos: patrocínio, licenciamento de marcas, transmissão de eventos esportivos, contratos de uso e licença de imagem, financiamento e investimento. Vejamos breves explicações acerca desses contratos.

Futebol, basquete, vôlei, atletismo, entre outras modalidades de esportes podem oferecer diferentes tipos de contratos, devendo o atleta estar atento as suas possibilidades.

Contrato de patrocínio

O contrato de patrocínio não foi recepcionado no Código Civil brasileiro, todavia a figura dos contratos típicos deve ser respeitada. Ou seja, contratos surgidos das relações cíveis social devem respeitados pelo direito, ainda que não previstos na legislação, pois se considera o princípio da autonomia da vontade das partes que são livres para entabular contratos não previstos em lei, sendo que a projeção da autonomia privada protege, na maior parte das vezes, as partes nele envolvidas (pacta sunt servanda).

O Patrocínio é uma forma de investimento empresarial que objetiva uma prestação e contraprestação, muitas vezes pecuniária, de reconhecimento da marca trazendo maior visibilidade e legitimidade perante os públicos da empresa patrocinadora, podendo ser também uma publicidade voltada à obtenção de credibilidade e melhoria, ou manutenção, da reputação empresarial.

Licenciamento de marca

O licenciamento de marca é o direito contratual de utilização de determinada marca, imagem ou propriedade intelectual e artística anteriormente registrada, que pertença, ou seja, controlada por terceiros, em um produto, um serviço ou uma peça de comunicação promocional ou publicitária.

Esse direito de ‘exploração’ é concedido por tempo limitado em troca de uma remuneração, normalmente em cima de um percentual aplicado sobre o valor agregado com as vendas ou a prestação de serviços que utilizam esse licenciamento. O licenciamento também pode ser considerado uma forma do licenciado comprar uma nova propriedade intelectual com objetivo de explorar comercialmente.

Já quanto ao empresário que disponibiliza a transmissão dos jogos a público este se enquadra no conceito de execução pública, sendo devido pagamento de direitos autorais nos casos em se constate não haver apenas recepção, mas também a retransmissão aliada a atividade comercial.

Do mesmo modo, uma webradio, que retransmite por meio de streaming, sem autorização, estaria violando os direitos intelectuais. Para rádios que não são autorizadas, é necessário verificar se o contrato permite que elas repartam direitos de transmissão com outras emissoras e quais são as condições aplicadas. Algumas estratégias podem ser adotadas pelas rádios, pois pode ser tornar um negócio lucrativo para as rádios que se enquadrarem como autorizadas.

Direitos de imagem do jogador

Quanto ao direito de imagem este é classificado como um dos direitos à personalidade, caracterizado como extra-patrimonial, de caráter personalíssimo, e possui a finalidade de proteger a pessoas de divulgação ilegítima da sua imagem, de forma indevida, ofendendo sua dignidade, honra e sua vida privada.

Como a tecnologia e o globalismo não param de avançar, atualmente é mais fácil transmitir imagens por meio de eletrônicos, pela internet, redes sociais, fazendo com que qualquer pessoa vire presa inofensiva e possa ter sua honra sobrepujada a qualquer momento.

Isso muitas vezes ocorre porque, diante dos casos de sucesso, os clubes vislumbraram uma oportunidade de potencializar suas receitas divulgando sua marca pela popularidade de seus atletas e, a partir de então, fez-se necessário o surgimento de contratos a serem firmados em relação a licença de uso de imagem. Tal contrato é o de licença de uso de imagem, uma vez que não é a imagem o objeto do contrato e sim a licença de uso.

Para que o acordo quanto à imagem do atleta esteja correto, o contrato de licença de uso de imagem tem de ser pactuado, e, por se tratar de intransmissibilidade, deve-se prestar atenção às cláusulas referentes ao uso da imagem que constarão nesse mútuo, uma vez que só será válida se estabelecer o uso determinado e temporário da imagem, bem como se atento a outras cláusulas vedadas por lei.

Outros contratos

E, nada obstante, bem se sabe que com a crescente profissionalização dos esportes, principalmente do futebol, e o desenvolvimento e incentivo à prática de outras modalidades esportivas garantidos por lei (Lei Pelé, Lei Rouanet, entre outras), muitos recursos financeiros acabam sendo destinados a este setor promissor. Por exemplo, há muitos investimentos que ocorrem nos clubes esportivos, na exploração de imagens de atletas (vinculadas a produtos e serviços) e na descoberta de novos talentos, com o objetivo de lucrar com a futura transferência de jogadores para outros clubes.

Esses investimentos criam novas relações de negócios, que exigem dos investidores, dos representantes dos clubes e dos atletas um profundo conhecimento do mercado e uma assessoria legal especializada, com a finalidade de resguardar os seus interesses.

Uma das vertentes destes investimentos é a crescente vinculação de marcas, licenças, imagem, produtos e serviços de empresas de diferentes setores ao esporte, por intermédio, por exemplo, de produções publicitárias e lançamentos de produtos com a vinculação ativa de atletas, bem como promoção de eventos esportivos, etc.

Nesse cenário, é muito importante que sejam analisados, discutidos, planejados e estabelecidos os acordos que serão entabulados, a fim de resguardar os direitos e obrigações a serem assumidos. Com experiência no setor, o escritório conta com uma equipe especializada para oferecer a melhor estratégia na elaboração dos contratos, dos negócios, atendendo sempre às exigências específicas do mercado desportivo. Entre em contato com um advogado especializado em direito nos esportes pelo WhatsApp (61) 98146-5787.

Dr. Rafael Gil Falcão de Barros

Dr. Rafael Gil Falcão de Barros

Advogado pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com forte atuação em contrato desportivos, especializado em Direito e Processo do Trabalho, atua como advogado desde 2011. OAB/DF 33.582.