Direitos das pessoas portadoras de Doença de Parkinson

A doença de Parkinson ou Mal de Parkinson, como também é conhecida, é uma doença degenerativa, crônica e progressiva que ataca o sistema nervoso central, através da diminuição da produção de dopamina, que é a responsável por auxiliar na realização dos movimentos voluntários do corpo humano, fazendo com os portadores da Doença de Parkinson, apresentem lentidão motora, rigidez entre as articulações do ombro, punho, cotovelo, coxa e tornozelo, tremores nos membros superiores e predominantes em um lado do corpo, mesmo em estado de repouso e, por fim, o desequilíbrio.

Os portadores de Doença de Parkinson contam com uma série de proteções do estado, sendo que os direitos vão desde a proteção previdenciária até a fiscal. Consultar um advogado especialista é essencial para conhecer e buscar seus direitos.

Mas quais seriam os direitos dos portadores de Doença de Parkinson junto ao INSS e Receita Federal? No ponto de vista fiscal, é assegurado o direito de isenção de imposto de renda à pessoa portadora de Doença de Parkinson. Na área previdenciária, pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS, como BPC.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A pessoa portadora Doença de Parkinson pode ter direito a Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença e das consequências que a doença traz para a capacidade laborativa.

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, sendo esta última a nomenclatura utilizada após a Reforma da Previdência, é um benefício por incapacidade concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa portadora de Doença de Parkinson terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o artigo 26, II, e artigo 151, ambos da lei 8.213/91.

Já a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como ficou conhecida após a reforma da Previdência Social, também é um benefício por incapacidade. É um benefício concedido aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Benefício de prestação continuada

Diferentemente dos benefícios acima citados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem a ter provida por sua família. É um benefício assistencial e, por isso, necessita que a família da pessoa portadora Doença de Parkinson seja enquadrada como hipossuficiente.

Importante destacar que, por ser o BPC um benefício assistencial, não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito a esse benefício.

Vale também lembrar que o benefício pago é no valor de 1 salário-mínimo mensal, não tendo pagamento de 13º e não gerando direito a pensão por morte aos dependentes.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Além dos benefícios previdenciários visto acima, a Lei n° 8.036/90 garante o levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que a pessoa portadora de Doença de Parkinson. Ou seja, a pessoa tem direito a sacar o saldo FGTS a qualquer momento.

Imposto de renda

Pessoas portadoras de Doença de Parkinson têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. 6º da referida lei.

A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de Doença de Parkinson, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico.

Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.

A isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, mas que não são aposentadas não é mais possível, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.037, que entendeu que “a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.”