Câncer: Direitos das pessoas portadoras de Neoplasia maligna

A neoplasia maligna, câncer ou tumor maligno, é o resultado da proliferação descontrolada das células devido a alterações no DNA ou a hábitos de vida, podendo invadir tecidos e afetar órgãos distantes e comprometer o organismo de maneira geral.

Câncer é sinônimo de neoplasia maligna e ele abrange mais de cem tipos diferentes de patologias malignas com a característica comum como as descritas acima e por isso, os portadores de Neoplasia maligna (câncer) contam com uma série de proteções do estado, sendo que os direitos vão desde a proteção previdenciária até a fiscal. Consultar um advogado especialista é essencial para conhecer e buscar seus direitos.

Mas quais seriam os direitos dos portadores de Neoplasia maligna (câncer) junto ao INSS e Receita Federal? No ponto de vista fiscal, é assegurado o direito de isenção de imposto de renda à pessoa portadora de Neoplasia grave. Na área previdenciária, pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS, como BPC.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A pessoa portadora de Neoplasia maligna (câncer) pode ter direito a Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença e das consequências que a doença traz para a capacidade laborativa.

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, sendo esta última a nomenclatura utilizada após a Reforma da Previdência, é um benefício por incapacidade concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa portadora de Neoplasia maligna (câncer) terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o artigo 26, II, e artigo 151, ambos da lei 8.213/91.

Já a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como ficou conhecida após a reforma da Previdência Social, também é um benefício por incapacidade. É um benefício concedido aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Benefício de prestação continuada

Diferentemente dos benefícios acima citados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem a ter provida por sua família. É um benefício assistencial e, por isso, necessita que a família da pessoa portadora de Neoplasia maligna (câncer) seja enquadrada como hipossuficiente.

Importante destacar que, por ser o BPC um benefício assistencial, não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito a esse benefício.

Vale também lembrar que o benefício pago é no valor de 1 salário-mínimo mensal, não tendo pagamento de 13º e não gerando direito a pensão por morte aos dependentes.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Além dos benefícios previdenciários visto acima, a Lei n° 8.036/90 garante o levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que a pessoa portadora de nefropatia grave. Ou seja, a pessoa tem direito a sacar o saldo FGTS a qualquer momento.

Imposto de renda

Pessoas portadoras de Neoplasia maligna (câncer) têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. 6º da referida lei.

A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de Neoplasia maligna (câncer), que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico.

Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.

A isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, mas que não são aposentadas não é mais possível, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.037, que entendeu que “a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.”