A Mediação e a Arbitragem são meios alternativos de resolução de litígios/desacordos.
A mediação é um colóquio entre duas ou mais partes em litígio, assistidas por um mediador, para que possam ascender a um pacto agradável para ambas as partes. Na mediação prevalece invariavelmente a vontade das partes. O mediador não impõe soluções, somente aproxima as partes para que negociem francamente e reconheçam o conflito para sobejar a algum tipo de solução que contemple e satisfaça razoavelmente os interesses de todas elas.
Já na arbitragem o(s) árbitro(s), substituindo a vontade das partes em divergência, decide(m) a desavença pela confiança que foi nele(s) depositada pela eleição prévia em cláusula compromissória. No Brasil, a Lei 9.307 de setembro de 1996 autorizou a utilização da arbitragem para o julgamento de litígios envolvendo bens patrimoniais disponíveis ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar – contratos em geral (civis ou comerciais). As sentenças proferidas pelos tribunais arbitrais têm a mesma eficácia da sentença judicial. A primária alteração é o prazo máximo de seis meses para a solvência dos conflitos.

Enfim, enquanto a jurisdição da arbitragem advém da vontade das partes, partes, expressa através da cláusula de arbitragem ou do compromisso arbitral, a Justiça Desportiva possui jurisdição Constitucional estabelecida pelo 1 do artigo 217 da Constituição Federal de 1988.
Se na Arbitragem as partes podem escolher os procedimentos pelos quais serão julgadas suas lides, na Justiça Desportiva os procedimentos já estão previstos no CBJD e não podem ser afastados ou modificados pelas partes.
Na arbitragem as partes podem escolher diretamente os árbitros e na Justiça Desportiva os julgadores são escolhidos através da indicação de entidades conforme os artigos 4 e 5 do CBJD.
Ora, a arbitragem pode, destarte, dirimir as controvérsias oriundas dos mais variados contratos desportivos como de direito de imagem e arena, trabalhistas, de transmissão, de transferências, nacionais internacionais, por exemplo.
Pois bem, como vimos a atividade, chamada Arbitragem, é um método alternativo de resolução de controvérsias, por livre vontade das partes, e, principalmente no âmbito Desportivo, pode trazer muitos benefícios, isso porque muitas vezes acaba sendo proveitoso, lucrativo, rápido e eficaz.
Veja-se, a arbitragem gera uma redução grande custos, por elas serem realizadas no Brasil, com integrantes e advogados daqui, o que poupa gastos. O segundo aspecto relevante é a diminuição dos recursos, haja vista que não são todos que envolvem o futebol brasileiro que serão direcionados a CBMA (Confederação Brasileira de Mediação e Arbitragem). Existe uma partição de competências entre o que é CBMA e o que é STJD, o que acarreta o aumento de possibilidades de recurso para o CAS (Corte Arbitral do Esporte). Anteriormente apenas casos excepcionais eram levados a esta Corte, hoje em dia se tem um espaço mais aberto para que no futebol se possa apresentar o recurso, sendo extraordinariamente essencial no interesse e defesa das partes.
Cabe ressaltar que o CBMA é um grau recursal para o futebol. A primeira instância é a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da própria CBF, lá serão decididas as questões de natureza eminentemente contratual envolvendo atletas, clubes e empresários.
Resumindo, a mediação é uma opção fantástica para “situações confusas” no desporto, sendo indicada para momentos: (i) em que o desfecho do processo é totalmente aberto e incerto; (ii) em que a complexidade da matéria sugere procedimentos longos; (iii) em que existe também a casualidade de surgimento de barreiras “políticas” (assumidas pelo menos por uma das partes).
Nosso escritório atua nas chamadas Câmaras de Mediação e Arbitragem no que concerne ao Direito Desportivo, por isso, caso possua alguma dúvida a respeito, entre em contato conosco pelo WhatsApp (61) 98146-5787 que nossa equipe de advogados poderá lhe auxiliar.

Dr. Rafael Gil Falcão de Barros
Advogado pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com forte atuação em contrato desportivos, especializado em Direito e Processo do Trabalho, atua como advogado desde 2011. OAB/DF 33.582.