Aposentadoria por idade constitui de uma vida dedicada ao trabalho e às contribuições para o sistema

Aposentadoria por idade constitui de uma vida dedicada ao trabalho e às contribuições para o sistema

Para o se aposentar por idade o trabalhador deve comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho e ter completado a idade mínima. Homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 60 anos, porém, para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos. O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Na dúvida, procure orientação jurídica para esclarecer seus direitos.

Somos especializados em direito previdenciário, como advogado de aposentadoria nosso trabalho está na orientação para obtenção do benefício, além da defesa de clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS. Com a orientação correta desde o principio aumenta-se as chances da concessão do benefício de forma eficiente.

Documentos necessários (originais)

  • Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros.

Segurado especial

Para o segurado especial a obtenção do benefício perante o órgão previdenciário nem sempre é algo simples. O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício, mas, caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores.

Voltando ao trabalho

O aposentado pode continuar a trabalhar, tendo que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende). Em caso de desistência do benefício, a aposentadoria poderá ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.