Benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão

Benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que apresenta os mesmos critérios da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada e o benefício será pago enquanto persistir a incapacidade, podendo ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, além de ter qualidade de segurado, é preciso completar a carência de 12 meses. A carência é extinguida se a incapacidade acontecer por causa de fato imprevisível (acidente), acidente de trabalho, doença causada pelo exercício da profissão ou doença grave. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já for portador da doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

A aposentadoria por invalidez para pessoas com câncer é algo possível, desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, sendo preciso esperar a evolução da doença e do tratamento para ter certeza que o paciente continuará incapaz de trabalhar. Enquanto isso, assim como os demais pedidos de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve requerer o auxílio-doença.

Informações relevantes sobre aposentadoria por invalidez

  • O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
  • Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.
  • A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
  • O aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os maiores de 60 anos são isentos dessa obrigação, conforme a Lei n. 13.063/2014.
  • O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia-médica. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.