Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Para ter direito ao benefício de Auxílio-doença, além de ter qualidade de segurado, é preciso completar a carência de 12 meses, porém a a perícia-médica do INSS poderá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional e acidente de trabalho.

Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017. Para o empregado em empresa, o mesmo deve estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

O paciente com câncer tem direito segurado ao auxílio-doença desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho, estando isento do cumprimento da carência.

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial

O auxílio-doença concedido por decisão judicial será cessado na data fixada pelo Judiciário ou, na ausência de fixação, em 120 dias contados da data da concessão/reativação. Nos 15 últimos dias do auxílio-doença, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS, caso ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho.

No dia da perícia médica para revisão de decisão judicial, será necessário apresentar documento de identificação com foto e toda a documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc).

O benefício será cessado caso o segurado ou seu representante não compareçam, nos 15 últimos dias do benefício, a uma agência do INSS para requerer a prorrogação do benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente.

Documentos necessários (originais)

  • Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento). Se for o caso, é necessário a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.