Benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Para ter o direito ao benefício de pensão por morte, é necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, o processo é facilitado, podendo realizar o pedido de pensão por morte pela internet, a continuidade é feita pelo interessado enviando, por correspondência, cópias autenticadas dos documentos necessários.

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade, o tipo do beneficiário e o número de contribuições do falecido.

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, válido tanto para homens quanto para mulheres, o benefício será concedido por 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

É importante observar que se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável, o a duração será variável conforme a tabela por idade, acima.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício de pensão por morte é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Pensão por morte para irmãos do falecido e filhos (equiparados), desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Documentos necessários (originais)

  • Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF;
  • Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido;
  • Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Outras informações sobre o benefício

  • A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho.
  • Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
  • O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015).