Aposentadoria especial do médico

Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.

Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.

Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.

Mesmo após a reforma da previdência, ainda é possível o médico se aposentar sem idade mínima e continuar trabalhando.

Requisitos para aposentadoria especial

Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.

Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.

Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.

Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.

Entendimentos do STF garantem ao médico a opção de continuar trabalhando mesmo depois de aposentado e o benefício de acumular o tempo de serviço de vínculos públicos e privados.

Médico pode continuar trabalhando depois da aposentadoria?

A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!

E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.

A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos.

Caso o médico prefira não se aposentar e permanecer trabalhando, é possível conferir o direito ao abono de permanência. O abono é um direito após completar o requisito de 25 anos de exercício da profissão.

Se você já está aposentado é possível solicitar a revisão da aposentadoria. Basta coligir a documentação correta e demandar que o INSS considere todos os seus direitos. Esta revisão pode acrescentar consideravelmente o valor da aposentadoria.


O Planejamento da aposentadoria auxilia abundantemente na organização dos direitos da aposentadoria do médico, vislumbrando qual a superior forma de obter o benefício. Inclusive, pelo fato de que, em geral, os médicos possuem muitos vínculos concomitantes além da atividade de autônomo e ainda querem (e podem) proceder na ativa, os casos acabam se tornando deveras complexos.

Por isso, recomendamos contratar formalmente um especialista e encaminhar seu caso a um advogado previdenciário especialista em Aposentadoria do médico, como é o caso do nosso escritório.