Análise jurídica e revisão de aposentadoria especial na Odontologia

  • Análise e revisão do benefício, considerando o vínculo do profissional com a Previdência Social
  • Direito a integralidade e paridade para servidor público da odontologia
  • Conversão de tempo especial para comum e a possibilidade de aplicação do Tema 942
  • Pedido ou revisão de aposentadoria especial via INSS ou RPPS
  • Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário
  • Atendimento online para todo Brasil
  • Confiança, agilidade e segurança jurídica

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Tema 942: Conversão do tempo especial para comum para servidores que tenham exercido atividades que gerem risco a sua saúde ou integridade física.

Alternativa à média salarial: Direito a integralidade e paridade para o profissional da odontologia Servidor Público.

⚖️ Advogado Previdenciarista especialista em direitos do servidor público e aposentadoria especial. Análise detalhada das possibilidades e direitos do segurado.

Quais são os vínculos do profissional da odontologia na previdência social?

Empregado, contribuinte individual e servidor público são os três tipos de vínculos com a Previdência Social do odontologista (dentista, cirurgião-dentista), auxiliar ou técnico de odontologia e demais profissionais da área da odontologia. O profissional empregado trabalha com carteira assinada em entidades privadas, como clínicas ou hospitais, e sua remuneração geralmente inclui um salário fixo acrescido de participação em honorários por procedimentos cirúrgicos ou consultas. O profissional contribuinte individual atua por conta própria, podendo ser autônomo, empresário, profissional liberal ou prestador de serviço, e sua renda é proveniente de serviços realizados em seu próprio estabelecimento ou para terceiros. Por último, o odontólogo ou auxiliar servidor público é vinculado à Administração Pública, seja em nível municipal, estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal) ou federal. Este profissional pode ser efetivo, quando ingressa por concurso público, ou não efetivo, em situações como plantonista ou temporário. Cada modalidade tem requisitos e valores de aposentadoria específicos, bem como diferentes contribuições previdenciárias. É crucial para o profissional entender essas diferenças para planejar adequadamente sua aposentadoria.

Além do dentista, auxiliares também têm direito a Aposentadoria Especial?

Sim, o cirurgião-dentista e outros profissionais da saúde bucal têm direito à aposentadoria especial devido à natureza arriscada de sua profissão. A exposição constante a agentes insalubres, tais como patógenos, materiais biológicos, vírus, bactérias, fungos, substâncias tóxicas, radiação e ruídos, coloca o profissional da odontologia em uma categoria de trabalho que justifica a concessão desse tipo de benefício.

A aposentadoria especial é um direito concedido a trabalhadores que se encontram em condições que colocam em risco sua saúde e sua vida, e o profissional da odontologia certamente se enquadra nessa categoria. É importante ressaltar que esse direito se estende a profissionais em todas as modalidades de vínculo empregatício com a Previdência Social, incluindo empregados, contribuintes individuais e servidores públicos. Portanto, é crucial que os profissionais, independentemente de sua especialidade, estejam bem informados sobre esse direito para planejar sua aposentadoria com um advogado especialista e garantir as condições mais vantajosas possíveis.

Quais os requisitos para Aposentadoria Especial?

Os requisitos para a aposentadoria especial do profissional da odontologia passaram por mudanças significativas com a reforma da Previdência Social em 2019. Antes dessa reforma, o único critério para a aposentadoria especial era completar 25 anos de atividade em condições insalubres, como exposição a materiais contaminados ou ambientes hospitalares de alto risco. Aqueles que alcançaram essa marca antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar com base nas regras antigas, graças ao direito adquirido.

Para profissionais que são servidores públicos e estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a questão da aposentadoria especial é mais complexa e ainda está em discussão no Poder Judiciário. Temas como integralidade e paridade são polêmicos e sujeitos a variações entre diferentes regimes próprios. A discussão em torno do Tema 942 busca padronizar o entendimento sobre a aplicação das regras de aposentadoria especial para esses profissionais. Devido à complexidade do assunto, é altamente recomendável que se consulte um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso específico e compreender plenamente as opções de aposentadoria disponíveis.

Como funciona a revisão de aposentadoria para servidores públicos?

A revisão de aposentadoria para o odontologista e auxiliares que atuaram no serviço público é uma opção legal que pode ser considerada. Em muitos casos, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) interpretam de forma restritiva o direito à integralidade e paridade, especialmente para servidores que se aposentam com base na aposentadoria especial. Vale ressaltar que a Constituição é clara ao garantir a integralidade e paridade para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 942, reforça o direito à aposentadoria especial para servidores expostos a atividades de risco, o que inclui dentistas, auxiliares e técnicos de saúde bucal, médicos e outros profissionais da área da saúde, como profissionais de enfermagem e radiologia.

Se o RPPS aplica um entendimento considerado equivocado, a via judicial torna-se uma opção viável. Devido à complexidade do tema e à falta de uma posição definitiva dos tribunais superiores, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá avaliar os benefícios da revisão de aposentadoria e orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas.

Dentista pode continuar trabalhando depois de se aposentar?

Embora a lei da Aposentadoria Especial proíba o dentista de continuar exercendo atividades que exponham sua saúde a riscos após a concessão do benefício, há alternativas legais em discussão. Muitos profissionais estão recorrendo à Justiça para manter o direito de trabalhar mesmo após a aposentadoria especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem emitido decisões favoráveis, permitindo que eles continuem em suas atividades sem perder o benefício.

Além disso, enquanto o pedido de aposentadoria está em análise, o dentista pode continuar trabalhando normalmente e, uma vez aprovado, receberá os valores retroativos desde a data em que deu entrada no requerimento. Outra opção é converter o tempo especial em tempo de contribuição comum, permitindo que continue na mesma atividade, desde que atenda às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Em todos os casos, a consulta com um advogado especialista em aposentadoria especial garantirá uma aposentadoria mais tranquila e vantajosa.


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