Quem tem direito a aposentadoria rural?

Aposentadoria por idade constitui de uma vida dedicada ao trabalho e contribuições para o sistema. Quem exerceu atividade em área rural por mais de 15 anos ininterruptos em regime de economia familiar ou enquanto empregado rural tem direito a Aposentadoria Rural.

Para o se aposentar por idade o trabalhador deve comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho e ter completado a idade mínima, que é reduzida em cinco anos para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena). O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Na dúvida, procure orientação jurídica especializada para esclarecer seus direitos.

Comprovação para aposentadoria rural

Para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores.

A obtenção do benefício perante o órgão previdenciário nem sempre é algo simples. O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício, mas, caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos necessários (originais)

  • Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros.