Aposentadoria do servidor público da União e do Distrito Federal

A aposentadoria dos servidores públicos federais é regida por um regime de previdência próprio, o RPPS, que, anteriormente a reforma da previdência, era suficientemente diferente do regime aposto aos demais trabalhadores.

No entanto, as regras antigas, ou seja, aquelas anteriores à Reforma da Previdência, continuam com validade para os servidores públicos estaduais, como é o caso do Governo do Distrito Federal (GDF), e municipais, já que nesses casos os estados e municípios terão que avaliar suas próprias reformas.

Desse modo, o servidor público que tomou posse no cargo, antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.

Além disso, ele também precisa contar com o tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que será somado ao tempo de serviço em outro órgão público, devendo contar com tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.

Por outro lado, quem entrou em um cargo público após essa data, sofreu a incidência de mais requisitos para ter a sua aposentadoria concedida: Para os homens, a idade mínima era de 60 anos de idade completos, com pelo menos 35 de contribuição. Por sua vez, a mulher precisava ter 55 anos de idade e ter contribuído por 30 anos.

Com a reforma previdenciária, esses requisitos mudaram. Agora, a idade mínima passou a ser 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Além disso, ambos precisam ter, no mínimo, 25 anos de contribuição, após o período de transição que vai até 2033.

Como se observa, a idade mínima para solicitar a aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres, aumentou. No entanto, o tempo de contribuição mínimo exigido passou a ser menor.

Hoje há 4 diferentes modalidades de aposentadorias que podem ser concedidas aos servidores públicos: invalidez permanente, compulsória, voluntária e especial. Todavia, nesta oportunidade, não nos aprofundaremos no tema.

Vale destacar que a regra para o servidor público ter direito à aposentadoria integral permanece a mesma, desde que tenha entrado no serviço público até 18 de dezembro de 2003. Por isso, continua sendo necessário que sejam completados 10 anos como servidor e, no mínimo, 5 anos no último cargo.

Hoje há 4 diferentes modalidades de aposentadorias que podem ser concedidas aos servidores públicos: invalidez permanente, compulsória, voluntária e especial. Todavia, nesta oportunidade, não nos aprofundaremos no tema.

Quanto as regras de transição da reforma, os servidores públicos federais vão contar com duas espécies de transição: a por pontos (regra 86/96 progressiva) e a de pedágio de 100%.

Para requerer o benefício da aposentadoria nessa regra de transição, o contribuinte deverá atingir a idade de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Isso significa que, para um homem de 60 anos, sendo 33 contribuídos, apenas, faltará mais quatro anos de contribuição.

Isto é, dois anos referentes ao tempo mínimo de 35 anos mais dois anos do pedágio de 100%. Além disso, nessa modalidade o valor da aposentadoria será integral, considerando a média de salários recebidos desde julho de 1994.

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal

O RPPS do Distrito Federal foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, fora instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

Conforme já mencionado, Estados, Distrito Federal e municípios podem adotar em seus regimes próprios de previdência as mesmas regras definidas para os servidores federais. Mas isso depende da aprovação de uma lei ordinária proposta pelo chefe do Poder Executivo local (governadores ou prefeitos), que, no caso do GDF, já tramita a chamada PEC paralela (PEC nº. 133).

Quanto à aplicação atual, são 05 (cinco) as regras para aposentadoria voluntário do servidor de cargo efeito do DF:

  1. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40,§1º, III, a, da Constituição Federal) => 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; idade mínima de 60 para homens e 55 para mulheres; tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.
  2. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE (Art. 40,§1º, III, b, da Constituição Federal) => Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres; tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.
  3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 2º E.C. Nº. 41/2003) => Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres; pagamento de pedágio bônus entre 20% e 17% e 5 anos no último cargo efetivo.
  4. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 6º E.C. Nº. 41/2003) => Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, tempo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.
  5. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 3º E.C. Nº. 47/2005) => Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, tempo mínimo de 25 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

São inúmeras as regras, além das fórmulas de cálculos e as exceções praticadas, bem como as mudanças são constantes. A análise individualizada e o planejamento específico são essenciais para que o servidor não seja prejudicado.

Para saber mais, é necessário procurar um advogado especializado. Nossos profissionais são altamente capacitados e poderão lhe auxiliar, basta entrar em contato.