Aposentadoria do vigilante e profissionais da segurança

Profissionais que atuam em empresas de segurança e transporta de valores têm direito a aposentadoria especial devido aos riscos da profissão, isso se estende inclusive ao motorista de carro-forte e o encarregado ou supervisor dos vigilantes que tem acesso às armas de fogo ou faz o transporte de arma de fogo ou valores.

A aposentadoria especial do vigilante, segurança bancário armado e demais profissionais do setor de segurança que fazem uso de armas é garantida pela periculosidade envolvida e, mesmo após a Reforma da Previdência, a atividade permaneceu como uma atividade especial. Mas é importante saber que houveram mudanças nas regras da Aposentadoria Especial quanto a idade mínima e valor do benefício, aplicando-se regras de transição.

Após a reforma, a aposentadoria dos profissionais em atividade especial do setor da segurança é garantida com 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos e com valor do benefício proporcional ao tempo de contribuição na atividade especial. Deve se observar que ainda dá tempo de aposentar com as regras antigas, isso porque, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa, mesmo pagando o pedágio da regra de transição.

Vigilante precisa trabalhar armado ou fazer o manuseio de armas para ter direito a aposentadoria especial, isso deve ser comprovado pelo PPP.

Documentação necessária para comprovar a atividade especial de vigilante ou profissional de segurança

Na hora de entrar com o pedido de Aposentadoria Especial como vigilante ou outra profissão da área da segurança, além de 25 anos de tempo de serviço, é necessário comprovar que atuou em situação de risco, ou seja, a atividade que exerceu cumpria o requisito de periculosidade.

O documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral que contém informações relativas às atividades exercidas pelo trabalhador na empresa. É primordial ter o PPP de cada empresa em que o contribuinte trabalhou em atividade especial, seja periculosa ou insalubre. Para o vigilante, o documento PPP deve conter os termos “vigilante armado” ou “com porte de arma”, para ter validade. É bom saber que o interessado que deve providenciar esse documento junto a empresa, e insistir com cada empregador para que o PPP do vigilante esteja de acordo e assinado pelo responsável pelo RH ou um sócio da empresa. Um escritório de advocacia previdenciária pode ajudar com esse procedimento.

Vigilante precisa trabalhar armado ou fazer o manuseio de armas para ter direito a aposentadoria especial, devendo comprovar isso por meio do PPP. Encarregados e supervisores que fazem o transporte das armas também podem requerer a aposentadoria especial. O vigilante que não trabalha armado pode tentar o benefício por vias judiciais, mas trata-se de um caso difícil.