Em um conhecido caso de dissolução de união estável, uma empresa familiar consolidada há mais de duas décadas quase foi à falência após a disputa judicial entre os ex-companheiros. A ausência de cláusulas societárias de proteção e de planejamento sucessório estruturado abriu espaço para a partilha de quotas sociais, imóveis estratégicos e até participações em sociedades coligadas, comprometendo não apenas o valor dos ativos, mas também a governança da empresa. Esse episódio ilustra como a falta de blindagem patrimonial em dissoluções conjugais pode afetar diretamente a continuidade de negócios familiares e a preservação de grandes patrimônios, especialmente quando não há mecanismos jurídicos que antecipem e mitiguem os riscos inerentes a tais disputas.
O tema já chegou diversas vezes ao Superior Tribunal de Justiça. No REsp 1.403.532/RS, por exemplo, a Corte definiu que o ex-cônjuge não deve ingressar na sociedade familiar, devendo receber indenização equivalente ao valor de suas quotas, garantindo a continuidade da gestão empresarial. Em outro precedente (REsp 1.251.000/DF), o STJ reconheceu a validade de cláusulas estatutárias que restringem a transferência de quotas a terceiros, reforçando a autonomia privada na proteção da atividade empresarial. Mais recentemente, no REsp 1.700.487/SP, o Tribunal consolidou entendimento de que a preservação da função social da empresa pode prevalecer sobre a partilha direta de ativos, assegurando que a atividade econômica não seja desarticulada pela dissolução conjugal.

Riscos patrimoniais em dissoluções de união estável ou casamentos
A dissolução de uma união estável ou de um casamento pode desencadear disputas complexas em torno da divisão de bens, entre os riscos mais comuns estão a partilha de quotas empresariais, a divisão de imóveis estratégicos utilizados pela família ou pelo grupo empresarial e a possível venda forçada de ativos essenciais. Esse cenário pode gerar não apenas perda de valor econômico, mas também instabilidade societária e ruptura de governança.
No regime da comunhão parcial de bens, regra aplicada automaticamente às uniões estáveis, todos os bens adquiridos durante a convivência são partilháveis. Isso inclui quotas de empresas, imóveis comerciais e investimentos financeiros. Já no regime da comunhão universal, a partilha pode ser ainda mais abrangente, alcançando inclusive bens adquiridos antes da união. Por essa razão, a ausência de instrumentos de proteção patrimonial coloca em risco não apenas o patrimônio pessoal, mas também a continuidade e o crescimento de empresas familiares.
Existem diversos mecanismos jurídicos capazes de preservar o patrimônio em casos de dissolução de união estável ou casamento. Entre os mais eficazes estão os pactos antenupciais e os contratos de convivência, que permitem estipular regime de bens diferente do legal e definir previamente como será realizada eventual partilha. Além disso, o uso de holdings familiares é uma estratégia consolidada para separar a titularidade dos ativos do controle efetivo, dificultando que disputas conjugais desestruturem o negócio. Subtópicos importantes dentro desse cenário incluem:
- Pactos antenupciais e contratos de convivência: instrumentos que permitem personalizar o regime de bens, afastando a aplicação automática da comunhão parcial. Estruturados com a orientação de um advogado estratégico em planejamento sucessório, esses acordos funcionam como verdadeiro alicerce de segurança jurídica, pois permitem antecipar cenários de dissolução e proteger tanto o patrimônio pessoal quanto a estrutura empresarial. Além disso, reduzem a exposição a litígios prolongados, evitam interpretações judiciais desfavoráveis e preservam a continuidade dos negócios familiares, garantindo maior previsibilidade para famílias empresárias e investidores.
- Constituição de holdings: ao concentrar o patrimônio em uma estrutura societária, é possível criar barreiras à partilha direta de bens, garantindo a continuidade da gestão. A constituição dessa estrutura, quando orientada por um advogado estratégico em planejamento sucessório, permite não apenas proteger ativos, mas também desenhar regras de governança que reduzem a vulnerabilidade do negócio em cenários de dissolução conjugal ou societária.
- Cláusulas contratuais restritivas: disposições em estatutos sociais ou acordos de acionistas que impedem a transferência de quotas sem anuência dos demais sócios, preservando o controle empresarial. Com a assessoria de um advogado estratégico em planejamento sucessório e empresarial, tais cláusulas podem ser redigidas de forma a equilibrar os direitos patrimoniais dos cônjuges com a necessidade de continuidade e estabilidade da empresa, evitando que conflitos pessoais se traduzam em desestruturação societária.
- Imóveis estratégicos: a partilha de imóveis, sejam eles residenciais de alto valor, comerciais ou destinados à atividade empresarial, exige cautela redobrada. Muitas vezes, esses bens não são apenas investimentos financeiros, mas estruturas essenciais para a continuidade de negócios e preservação de valor familiar. A atuação de um advogado especializado pode prever cláusulas contratuais, usufruto ou mesmo alocação em holdings para garantir que a utilização do imóvel não seja comprometida pela divisão decorrente da dissolução conjugal.
Atuação judicial e negocial em separação e divórcio
Ainda que a blindagem patrimonial seja preventiva, é comum que disputas alcancem a esfera judicial. Nesses casos, a atuação estratégica pode incluir a escolha entre litígio tradicional, mediação ou arbitragem, mecanismos aplicáveis tanto em situações de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável.
A mediação tem se mostrado uma via eficaz para famílias empresárias, pois preserva o diálogo e busca soluções menos conflituosas. A arbitragem, por sua vez, garante maior celeridade e sigilo, aspectos fundamentais para proteger a imagem de grupos empresariais e assegurar que os impasses sejam resolvidos de forma técnica e discreta, independentemente da natureza do rompimento conjugal.
O papel do advogado nesse contexto não se limita à representação em juízo. Ele atua nos dois extremos: de um lado, auxiliando o cônjuge ou companheiro que busca proteger o patrimônio construído ao longo de anos de esforço e de gestão empresarial; de outro, defendendo o direito legítimo daquele que tem participação nos bens adquiridos durante a relação. Esse equilíbrio técnico é fundamental para que nem a blindagem patrimonial se transforme em injustiça, nem a partilha comprometa a continuidade das empresas.
Em dissoluções complexas, muitas vezes multidisciplinares, a combinação entre direito de família, direito empresarial e planejamento sucessório é determinante para assegurar que o patrimônio não se fragmente de forma prejudicial, ao mesmo tempo em que os direitos individuais de cada parte sejam reconhecidos e respeitados.

Proteção patrimonial e o cuidado com os filhos menores
Um ponto sensível nas dissoluções de união estável, separação ou divórcio é a situação dos filhos menores. Ainda que o foco esteja muitas vezes no patrimônio empresarial ou imobiliário, as necessidades de moradia, educação, saúde e padrão de vida dos filhos devem ser preservadas. O advogado atua de forma estratégica também nesse aspecto, equilibrando os interesses econômicos dos pais com o dever de sustento e proteção integral dos filhos, nos termos do art. 1.694 do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A pensão alimentícia, a definição da guarda e a utilização de imóveis familiares impactam diretamente na blindagem patrimonial. Soluções jurídicas bem estruturadas podem evitar que a disputa sobre os bens comprometa a estabilidade emocional e material das crianças, assegurando que o patrimônio sirva também à proteção da nova dinâmica familiar.
Jurisprudência do STJ e tribunais superiores
O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado precedentes relevantes na proteção de ativos em dissoluções. Em diversos julgados, a Corte reconheceu a validade de cláusulas restritivas em estatutos sociais que limitam a partilha de quotas entre herdeiros ou ex-cônjuges. Em outros casos, decidiu que a participação societária pode ser objeto de indenização financeira, evitando a entrada de um ex-cônjuge na sociedade e assegurando a continuidade da empresa.
Esses entendimentos reforçam que a jurisprudência tem buscado equilibrar a proteção dos direitos de cada cônjuge com a necessidade de preservar a atividade empresarial. A previsibilidade jurídica, nesse cenário, é um fator de segurança para famílias empresárias que desejam organizar e blindar seu patrimônio.
A dissolução de uma união estável ou casamento, quando envolve patrimônio relevante ou sociedades empresariais, exige planejamento preventivo e atuação estratégica. Blindar ativos significa não apenas proteger o valor econômico, mas também preservar a continuidade e a governança dos negócios familiares. Consultar um advogado estratégico para causas complexas e multidisciplinares no âmbito do direito de família e direito sucessório é um passo fundamental para evitar riscos e garantir estabilidade futura.