Curso em escola técnica pode ser incluído no cálculo da aposentadoria

Aqueles que estão em vias de se aposentar ou querem incluir mais anos de contribuição podem idear no curso técnico um ganho a mais. Quem fez curso técnico, aprendizagem industrial ou foi aluno aprendiz pode autenticar os anos e introduzir na hora de fechar o cômputo de contribuição previdenciária.

Para confirmação do tempo de estágio e estudo é indispensável não ter trabalhado com carteira assinada naquele período. A decisão, validada pela Instrução Normativa 77 do INSS no Art. 76, determina que: “Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS […]”.

O artigo 76 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, enumera quais são as instituições de ensino que permite esta averbação:

  • Escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias;
  • Escolas industriais, técnicas e colégios agrícolas da rede de ensino federal ou a ele equiparadas ou reconhecidas;
  • Escolas técnicas ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados, em cursos no SENAC e SENAI.

Para que isso possa acontecer, basta que tenha havido qualquer espécie de ordenado, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, ou seja, se você recebia pelo menos uma ajuda de alimentação ou uniforme já é suficiente para mostrar que havia contraprestação aos serviços prestados.

Caso tenha cursado o ensino fundamental ou médio em escola técnica, o contribuinte pode ter direito a incorporar o período no cálculo da aposentadoria

Comprovando o tempo de estudo para aposentadoria

A comprovação de vínculo como aluno aprendiz é bem complexa e há várias formas de acordo com cada época em que a atividade foi exercida. O INSS exigia antes uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem.

Pois bem, é considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente). A decisão dos Tribunais Pátrios reforça a opinião de juízes em várias regiões do país.

Ainda, o período de estudo em curso profissionalizante pode ser averbado como tempo de serviço junto ao INSS, quando o curso tenha sido feito até dezembro de 1998 e que o segurado comprove o recebimento de assistência médica ou odontológica, equipamentos, materiais ou ferramentas utilizadas em experimentos de laboratório ou oficinas dos cursos oferecidos pela instituição. Neste caso, não é exigida comprovação de salário ou bolsa no período.

Para poder incorporar este tempo, primeiramente deverá figurar no seu CNIS (extrato previdenciário) o lapso em que esteve na escola técnica, e então, o mesmo deve ser aceito e validado pelo INSS.

Existem diversas maneiras de conseguir comprovar ao INSS esse período, a essencial delas é solicitando uma declaração junto a instituição em que você estudou, devendo ali constar o período e eventuais ajudas de custos e remunerações.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de procurar nossa equipe especializada em direito previdenciário, pois as vezes um mês poderá fazer total diferença para alcançar a sua tão sonhada aposentadoria.