Fim da regra 85/95

“No meu escritório, muitos clientes perguntam se dá tempo de se antecipar à reforma e estão correndo atrás do benefício agora”, disse o advogado previdenciário Dr. João Paulo Ribeiro ao Estadão. Entre setembro e outubro de 2018, houve aumento de 20% na procura por atendimento em relação ao mesmo período de 2017 nos escritórios de São Paulo, Distrito Federal, Goiás e Rio de Janeiro. “Passadas as eleições, e com a reforma ganhando nova força, a tendência é de um novo aumento.”

Na matéria “Fórmula do INSS muda no fim do ano”, o jornalista Douglas Gavras, do jornal O Estado de S.Paulo, alerta sobre a dedução do fator previdenciário, onde a regra 85/95 passa a valer com a fórmula 86/96, e conta a história da paulista Josilda de Lima, de 55 anos, que aguarda há mais de um ano uma certidão do antigo emprego, para conseguir comprovar que tem tempo de contribuição suficiente para requerer a aposentadoria ainda pela fórmula 85/95.