Em 2021, a operadora Claro foi multada em milhões de reais por falhas na segurança que expuseram dados de milhares de clientes. O caso ganhou repercussão nacional e evidenciou que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não é apenas um marco regulatório, mas uma obrigação jurídica cuja inobservância pode custar caro em termos financeiros e reputacionais. O temor de sanções severas e a preocupação com a imagem corporativa se tornaram pontos centrais para empresários, gestores de e-commerce, influenciadores digitais e companhias de tecnologia que lidam diariamente com informações sensíveis.
No comércio eletrônico, empresas lidam diariamente com enormes volumes de dados pessoais e financeiros em suas operações de venda, isso transforma as lojas virtuais em um dos principais alvos de criminosos digitais, além de expô-las diretamente às sanções da LGPD. Quando ocorrem vazamentos de informações de cartões de crédito, endereços ou registros cadastrais, o impacto pode ser devastador: consumidores perdem a confiança, ações coletivas são ajuizadas e a marca sofre forte desgaste. Para reduzir esses riscos, a LGPD impõe que e-commerces adotem camadas sólidas de proteção, como sistemas de criptografia, monitoramento constante contra invasões e termos de privacidade transparentes e acessíveis aos usuários.

Pequenos negócios digitais também estão sujeitos à LGPD
Diversos negócios de médio e pequeno porte infringem a LGPD sem perceber. Um e-commerce que solicita mais dados do que o necessário para concluir uma venda, por exemplo, já incorre em violação de princípios de minimização de dados. Mesmo empresas que não estão inseridas no contexto digital estão sujeitas à lei, como clínicas e academias que armazenam cadastros antigos indefinidamente, sem base legal, expõem-se a sanções, ou pequenas empresas que utilizam planilhas compartilhadas sem criptografia para controlar informações de clientes estão em desconformidade. Essas práticas, aparentemente inofensivas, revelam falta de governança de dados e podem gerar responsabilidade civil e administrativa.
Prestadores de serviços online, como criadores de produtos digitais que utilizam plataformas digitais para vender cursos e infoprodutos frequentemente coletam informações adicionais dos clientes e, muitas vezes, compartilham informações com parceiros sem o devido cuidado e consentimento. Essas práticas aumentam a vulnerabilidade dos consumidores e podem gerar responsabilização direta nos termos da LGPD.
A adequação à LGPD é, portanto, uma medida estratégica que vai além da conformidade legal. Trata-se de proteger ativos intangíveis, como reputação e confiança, que são determinantes para a sobrevivência em mercados competitivos e digitais. Empresas que tratam o tema de forma preventiva reduzem riscos e se posicionam de maneira mais sólida perante clientes, investidores e órgãos fiscalizadores. Reunir-se com um advogado é essencial para avaliar riscos e elaborar um plano de adequação consistente.
A coleta de informações sensíveis — incluindo dados de saúde, localização e histórico acadêmico — requer atenção redobrada às bases legais previstas na lei. Um incidente de segurança nesse contexto não só atrai a atenção da ANPD, como também pode gerar repercussões imediatas na reputação da marca e comprometer a continuidade do negócio. Para empresas digitais, o impacto atinge diretamente a fidelização de clientes e a manutenção de contratos estratégicos, muitas vezes sendo o fator decisivo entre a expansão ou a falência de um projeto.
Obrigações e penalidades da LGPD
A LGPD estabelece fundamentos essenciais para o tratamento de dados pessoais, sendo indispensável compreender três pilares: base legal, consentimento e segurança da informação. A base legal refere-se às hipóteses em que uma empresa pode coletar e tratar dados, como execução de contrato, obrigação legal ou consentimento do titular. O consentimento deve ser informado, inequívoco e revogável, de modo que o titular compreenda exatamente para que seus dados serão utilizados. Já a segurança da informação demanda a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados contra acessos não autorizados, vazamentos e incidentes cibernéticos.
Ignorar essas obrigações expõe organizações a riscos não apenas de multas, mas também de perda de credibilidade no mercado. Pesquisas apontam que consumidores abandonam marcas envolvidas em incidentes de privacidade, e parceiros comerciais evitam empresas que não demonstram conformidade com a legislação.
As penalidades previstas na LGPD são rigorosas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências, bloqueio de dados, suspensão de operações de tratamento e multas que chegam a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Mais do que o impacto financeiro, tais sanções podem inviabilizar atividades comerciais, afastar investidores e deteriorar a reputação de forma irreversível.
Um ponto crítico é que, mesmo sem a aplicação da multa máxima, medidas restritivas como bloqueio ou eliminação de bancos de dados podem paralisar setores inteiros de um negócio digital. Além disso, decisões judiciais em ações civis públicas têm imposto indenizações milionárias por danos coletivos em casos de falhas de segurança.

Passos para adequação da sua empresa
A conformidade com a LGPD não deve ser encarada como um checklist burocrático, mas como um processo contínuo de governança de dados. Os passos fundamentais incluem:
1. Mapeamento de dados
É essencial identificar quais informações a empresa coleta, como são armazenadas, por quanto tempo são retidas e com quem são compartilhadas. Esse diagnóstico inicial permite verificar riscos e pontos vulneráveis.
2. Políticas internas e contratos
Empresas devem revisar políticas de privacidade, termos de uso e contratos com fornecedores para assegurar que todos os envolvidos no tratamento de dados atuem em conformidade. Documentos claros e transparentes reduzem riscos de litígios e reforçam a confiança com clientes e parceiros.
3. Treinamento e cultura organizacional
Não basta adotar ferramentas tecnológicas sem preparar os colaboradores. A cultura de proteção de dados deve ser disseminada em todos os níveis da empresa, com treinamentos periódicos sobre boas práticas de segurança e responsabilidades legais.
4. Incidentes de segurança e planos de resposta
A LGPD exige que empresas comuniquem incidentes relevantes à ANPD e aos titulares de dados. Por isso, é fundamental ter um plano de resposta estruturado, capaz de minimizar danos e comprovar boa-fé em eventuais investigações.
Casos relevantes no STJ sobre proteção dos dados
A jurisprudência começa a consolidar parâmetros para interpretação da LGPD e sua relação com outras normas, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O Superior Tribunal de Justiça já analisou casos de responsabilidade civil por falhas de segurança, reforçando a ideia de que empresas devem adotar padrões mínimos de proteção para evitar condenações. Em recente decisão, o STJ reconheceu a responsabilidade de provedores por não adotarem medidas adequadas diante de vazamento de dados, evidenciando que a negligência pode resultar em indenizações coletivas e individuais.
Esse cenário demonstra que os tribunais tendem a aplicar a LGPD de forma rigorosa, especialmente quando identificam falhas organizacionais graves. Isso significa que o risco jurídico não se limita à atuação da ANPD, mas se estende ao Judiciário, que pode impor indenizações além das sanções administrativas.
A adequação à LGPD é, portanto, uma medida estratégica que vai além da conformidade legal. Trata-se de proteger ativos intangíveis, como reputação e confiança, que são determinantes para a sobrevivência em mercados competitivos e digitais. Empresas que tratam o tema de forma preventiva reduzem riscos e se posicionam de maneira mais sólida perante clientes, investidores e órgãos fiscalizadores. Em casos de alto impacto, reunir-se com um advogado com experiência em tribunais superiores (terceiras instâncias) e também em cortes de segunda instância é essencial para discutir o caso, avaliar riscos específicos e elaborar um plano de adequação consistente.