Em entrevista para matéria publicada no Portal iG, o advogado previdenciarista Dr. João Paulo Ribeiro explica que a nova regulamentação não proíbe o trabalho nesses dias, mas reforça uma exigência que vinha sendo flexibilizada: a necessidade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento em feriados. E alerta que empresas que não estiverem alinhadas com convenção coletiva podem enfrentar autuações e passivos trabalhistas relevantes: “O trabalho em domingos e feriados não pode ser tratado como algo altomático. Ele exige diálogo institucional.”
A matéria “Entenda as mudanças de trabalho aos domingos e feriados” pode ser lida na íntegra no portal, e detalha os impactos da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, destacando a mudança na dinâmica do comércio e o aumento da insegurança jurídica para empresas que operam nessas datas sem respaldo sindical.

