Revisão da aposentadoria pode aumentar o benefício, mas deve ser feita em até 10 anos após a sua concessão.

Revisão da aposentadoria pode aumentar o benefício, mas deve ser feita em até 10 anos após a sua concessão.

A aposentadoria pode ser revisada de diversas formas, ou seja, em todo benefício concedido pelo INSS ou Regime Próprio de Previdência pode haver pontos a serem observados.

Os pontos analisados por um advogado previdenciário podem ser, por exemplo, períodos trabalhados em condições insalubres, ou periculosos, ou um tempo de trabalho em área rural ou tempo estudado em escola técnica subsidiada por qualquer ente federado (município, estado ou União). Ademais, o tempo de serviço militar obrigatório, ou o tempo de trabalho no exterior, também devem ser observados no momento do cálculo da aposentadoria, uma vez que tais períodos podem majorar o valor da renda do beneficiário.

Quanto tempo tenho para pedir a revisão da aposentadoria?

A revisão da aposentadoria deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício, porém existem exceções como a Revisão do Buraco Negro e a Revisão do Teto. Entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário é importante para ter certeza sobre seu direito e fazer um cálculo prévio do valor que o benefício pode chegar depois de sofrer uma revisão.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. A revisão da vida toda deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício e não se aplica a servidores públicos aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social (antigo Regime Jurídico Único).

Revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Aposentados há menos de 10 anos podem ter direito.

Vamos tomar como exemplo um trabalhador que ganha muito bem trabalhando em uma empresa, mas, após 20 anos contribuindo com um valor próximo ao teto do INSS, decidiu sair do emprego e se aventurar em seu próprio negócio.

Ao abrir sua própria empresa, o trabalhador do nosso exemplo se torna empresário e passa a contribuir com o mínimo para o INSS. Alguns anos depois, em 2009, completa idade suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.

Em nossa situação acima, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição será de apenas um salário mínimo, uma vez que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994 e ignora todas aqueles 20 anos contribuindo com o teto do INSS. Com a revisão da vida toda, caso seja procedente, todas as contribuições serão incluídas no cálculo da aposentadoria, fazendo com que o valor da aposentadoria aumente consideravelmente, além de receber os valores retroativos.

Antes de entrar com um pedido de revisão da vida toda, ou qualquer outra revisão de aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. Uma revisão sem análise pode diminuir o valor do benefício ou as custas do processo não valerem o aumento.