Revisão da aposentadoria pode aumentar o benefício, mas deve ser feita em até 10 anos após a sua concessão.
A aposentadoria pode ser revisada de diversas formas, ou seja, em todo benefício concedido pelo INSS ou Regime Próprio de Previdência pode haver pontos a serem observados. Em casos onde o aposentado é portador de Doenças Graves, ainda cabe isenção de impostosto de renda.
Os pontos analisados por um advogado previdenciário podem ser, por exemplo, períodos trabalhados em condições insalubres, ou periculosos, ou um tempo de trabalho em área rural ou tempo estudado em escola técnica subsidiada por qualquer ente federado (município, estado ou União). Ademais, o tempo de serviço militar obrigatório, ou o tempo de trabalho no exterior, também devem ser observados no momento do cálculo da aposentadoria, uma vez que tais períodos podem majorar o valor da renda do beneficiário.
Quanto tempo tenho para pedir a revisão da aposentadoria?
A revisão da aposentadoria deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício, porém existem exceções como a Revisão do Buraco Negro e a Revisão do Teto. Entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário é importante para ter certeza sobre seu direito e fazer um cálculo prévio do valor que o benefício pode chegar depois de sofrer uma revisão.

Antes de entrar com um pedido de revisão de aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. Uma revisão sem análise pode diminuir o valor do benefício ou as custas do processo não valerem o aumento.
