Aposentadoria de profissionais da saúde

Profissionais que atuam em hospitais, clínicas e consultórios podem ter direito a aposentadoria especial devido a exposição a agentes nocivos e insalubridade da profissão. Além de médicos, dentistas e enfermeiros, os benefícios se estendem a técnicos e auxiliares da área de enfermagem, saúde bucal e radiologia.

A aposentadoria especial dos profissionais da saúde é garantida pela insalubridade envolvida no ofício e, mesmo após a Reforma da Previdência, essas atividades permaneceram como atividades especiais, porém, é importante salientar que houveram mudanças nas regras da Aposentadoria Especial, principalmente quanto a idade mínima e valor do benefício, sendo assim aplicadas regras de transição para quem está próximo de obter o benefício.

Após a reforma, a aposentadoria dos profissionais em atividade especial do setor sanitário e da saúde continuou sendo garantida com 25 anos de contribuição, porém foi aplicada uma idade mínima de 60 anos e um valor do benefício proporcional ao tempo de contribuição na atividade especial. Deve se observar que ainda dá tempo de aposentar com as regras antigas, isso porque, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa, mesmo pagando o pedágio da regra de transição.

Documentação necessária para comprovar a atividade especial

Na hora de entrar com o pedido de Aposentadoria Especial, o profissional da saúde deverá comprovar o tempo de contribuição na atividade e apresentar os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que você trabalhou.

Outras formas podem ser usadas para comprovar o período laboral, mas com o PPP a aceitação pelo INSS é facilitada. Ele é um documento histórico-laboral que contém informações relativas às atividades exercidas pelo trabalhador na empresa, e é o interessado que deve providenciar esse documento junto a empresa, e insistir com cada empregador para que o PPP esteja de acordo e assinado pelo responsável pelo RH ou um sócio da empresa. Um escritório de advocacia previdenciária pode ajudar com esse procedimento.