Aposentadoria com regras mais brandas para portadores de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Aposentadoria com regras mais brandas para portadores de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pessoas com deficiência têm direito constitucional que garante regras mais brandas para aposentadoria. A Constituição Federal, no parágrafo 1º, do art. 201, prevê que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamentou a matéria, criando a “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.

É importante salientar que a “aposentadoria por deficiência”, garantida ao PCD, é diferente da aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente” depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Na aposentadoria por invalidez, a pessoa se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho, diferente da pessoa com deficiência, que se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém, com um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além da aposentadoria por invalidez, outro erro comum é confundir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. São benefícios diferentes, apesar de que a pessoa com deficiência também pode ter direito ao BPC.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. A aposentadoria pode ser concedida considerando o tempo de serviço (tempo/número de contribuições) ou por idade. Observe que, apesar de a Reforma da Previdência ter alterada as regras comuns de aposentadoria, eliminando a aposentadoria por tempo de contribuição, nada mudou para a pessoa com deficiência, permanecendo as regras antigas para estes.

Solicitar a Aposentadoria por Deficiência

Para solicitar a aposentadoria, a pessoa com deficiência precisará, mandatoriamente, de uma perícia médica, onde terá de comprovar sua condição especial com laudos médicos, atestados, prontuário do hospital, receituários e etc. Além da perícia, são aplicadas as regras de aposentadoria do INSS de acordo com o tipo da aposentadoria:

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: A pessoa com deficiência deve ter 60 anos de idade, se for homem, ou 55 anos de idade, se for mulher. Além disso, precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos (180 contribuições). O tempo de contribuição independe do grau de deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: Para se aposentar por tempo de serviço, a idade não conta, o que importa é o tempo mínimo de contribuição, que vai variar de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência de grau Leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos para mulheres
  • Deficiência de grau Moderado: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos para mulheres
  • Deficiência de grau Grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres

O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, pelo site Meu INSS. Ao final da solicitação, será agendada a Perícia Médica, onde será que o interessado comprove que trabalhou em condição de deficiência com perícia médica.

A legislação é bem ampla e se aplica ao deficiente auditivo, pessoa com Síndrome de Down, pessoa com Autismo, deficiente visual, entre outras pessoas com deficiência, inclusive quem tem visão monocular, que, a partir da Lei 14.126/2021, passou a ser classificada como deficiência sensorial do tipo visual.

O escritório João Paulo Ribeiro Advogados Associados é especializado em INSS. Caso seu pedido seja negado, entre em contato conosco ou, caso queira se informar mais antes de solicitar sua aposentadoria, agende uma reunião com nossos advogados especialistas em Direito Previdenciário, disponíveis, também, para consulta online.