Benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica.

Principais requisitos para o auxílio-acidente

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Não tem direito ao benefício o Contribuinte Individual, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e o contribuinte Facultativo;
  • É isento do tempo mínimo de contribuição (carência) exigido, uma vez que o auxílio-acidente é somente para casos de acidente de trabalho;
  • Tem direito ao benefício:
    • Empregado urbano/rural (empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador Avulso (empresa);
    • Segurado Especial (trabalhador rural).

Documentos necessários (originais)

  • Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF.
  • No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.