Revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Aposentados há menos de 10 anos podem ter direito.

Revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Aposentados há menos de 10 anos podem ter direito.

Não é razoável impor ao segurado do INSS uma regra de transição que o prejudique, por isso a “revisão da vida inteira” tenta incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Esta revisão pode beneficiar principalmente quem:

  • Ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano
  • Possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano

Acontece que hoje, a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano. Em uma consulta com um Advogado Previdenciário é possível tirar dúvidas e solicitar o cálculo da revisão da vida toda.

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou há menos de 10 anos, após 1999, e possui contribuições para o INSS antes de 1994, desde que essas contribuições tenham diminuído ou cessado após o ano de 1994. Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo.

Vamos tomar como exemplo um trabalhador que ganha muito bem trabalhando em uma empresa, mas, após 20 anos contribuindo com um valor próximo ao teto do INSS, decidiu sair do emprego e se aventurar em seu próprio negócio.

Ao abrir sua própria empresa, o trabalhador do nosso exemplo se torna empresário e passa a contribuir com o mínimo para o INSS. Alguns anos depois, em 2009, completa idade suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.

Em nossa situação acima, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição será de apenas um salário mínimo, uma vez que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994 e ignora todas aqueles 20 anos contribuindo com o teto do INSS. Com a revisão da vida toda, caso seja procedente, todas as contribuições serão incluídas no cálculo da aposentadoria, fazendo com que o valor da aposentadoria aumente consideravelmente, além de receber os valores retroativos.

Cuidado ao requerer uma revisão de aposentadoria do INSS sem antes uma análise detalhada, o novo valor pode ser menor do que o anterior.

Antes de entrar com um pedido de revisão da vida toda, ou qualquer outra revisão de aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. Uma revisão sem análise pode diminuir o valor do benefício ou as custas do processo não valerem o aumento.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda foi julgada pelo STF e teve decisão final favorável aos aposentados em 1º de dezembro de 2022. O entendimento dos ministros se aplica a tribunais de todo o país e garante aos aposentados do INSS que conquistem, na Justiça, o direito à revisão do benefício, contemplando todas as contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.

Para os aposentados que se sentem prejudicados e querem requerer a revisão, ficou determinando que é possível a aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição. Isso pode aumentar substancialmente o valor mensal do benefício, dependendo das contribuições feitas antes de Julho de 1994.

Tem direito a revisão o aposentado que se aposentou há menos de 10 anos e recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, observando ainda que, o prazo decadencial para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos, na dúvida, agende uma consulta com nosso Advogado Previdenciário e solicite o cálculo para saber sobre seu direito a Revisão da Vida Toda.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte