Quais são os direitos previdenciários dos bancários?

Os profissionais bancários, sabidamente possuem uma rotina de labor atenuante e estressante em vários quesitos, e, repetidas vezes, acabam adoecendo, sendo necessário períodos de afastamentos. Isso ocorre pois o bancário trabalha em posturas forçadas, realizando esforços repetitivos, manuseando cédulas no caixa, digitando repetidamente, atendendo ao telefone e ao povo, e tudo isto, debaixo de extrema pressão.

Em contradição ao trabalho árduo do bancário, os bancos têm exigido resultados cada vez mais altos, seguidas de pressões sob os funcionários, sofrendo inclusive assédio moral, e a violência na atualidade é outro elemento para coação psicológica sobre o bancário, que convive diariamente com pânico de assaltos.

Todos esses fatores podem desprender diversas doenças ao profissional bancário, e, com o passar do tempo e com as condições de trabalho cada dia menos favoráveis, esses profissionais tendem a enfermar e tornam-se incapazes de executar suas funções do dia a dia.

Burnout, depressão, síndrome do pânico e doenças musculares, como LER/DORT, são algumas das doenças que acometem bancários.

Doenças comuns ou ocupacionais dos bancários

As doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem psiquiátrica (Burnout, depressão, síndrome do pânico, entre outras) e as musculares, conhecidas como LER/DORT’s, porém, é comum o bancário apresentar alguma doença e continuar trabalhando com a enfermidade até que não suporte mais, o que acaba agravando a sua condição de saúde já precária.

Doenças que afetam os bancários podem gerar incapacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. Quando a incapacidade é temporária, é devido o benefício de Auxílio Doença de bancário. E quando a incapacidade do bancário é considerada permanente, é devida a Aposentadoria por Invalidez.

A enfermidade também pode ser considerada advinda das atividades laborais, a derivar da causa entre a doença sofrida e a atividade realizada no trabalho.

Quando a doença é considerada comum, que não foi causada pelo trabalho, o benefício devido é o de Auxílio Doença Comum. Quando a doença é de origem ocupacional, ou seja, gerada direta ou indiretamente pelo trabalho, falamos em Auxílio Doença Acidentário. Diferente do auxílio-acidente, que é um benefício pago mensalmente para o segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, o Auxílio Doença Acidentário é pago somente em situações em que o segurado se envolve em acidente no âmbito do trabalho.

A incapacidade será constatada, bem como sua natureza (se é ocupacional ou não) pelo INSS no momento da perícia médica, quando será avaliado se o profissional tem direito e preencheu os requisitos para perceber o benefício de Auxilio Doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Por tal motivo, o momento da perícia médica pode ainda ser decisivo na concessão do benefício. Isso se dá porque os profissionais bancários, conforme já explanado, possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos.

Procedimentos para auxílio do INSS

Conforme já explanado, os bancários possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos, portanto, o profissional que não suporta mais trabalhar adoecido, e acaba necessitando de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, permite requerer Auxílio Doença junto ao INSS.

Em caso de doença ou acidente de trabalho o prazo de entrega do atestado junto ao banco é de 48 horas, se a patologia estabelecer afastamento superior há 15 dias, é necessário também ingressar junto ao INSS com o pedido de auxílio doença ou doença acidentário do bancário.

Para o auxílio acidente de trabalho ou doença acidentário existe a necessidade da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), ou seja, existir registro da patologia junto ao INSS.

O bancário acidentado terá estabilidade, após a alta, de 12 meses. No caso de auxílio doença, o afastamento por tempo igual ou superior a seis meses contínuos, dá estabilidade de 60 dias após a alta. O banco durante o afastamento por lapso de até dois anos terá que complementar o salário igualando-o ao da ativa e efetivar a entrega do vale alimentação por seis meses.

A fim de fazer cumprir os dispositivos, é sempre importante consultar um advogado especialista nos direitos do bancário, direitos previdenciários e direitos trabalhistas do bancário. Nosso escritório atua fortemente na área e está preparado para consultas e auxílio em questões relacionadas aos direitos do bancário.