Até meados dos anos 90, existiu uma tabela de profissões consideradas insalubres pelo INSS. Quem atuou nessas atividades até 28/04/1995 tem, até hoje, maior facilidade para comprovar o tempo de contribuição e obter os benefícios da aposentadoria especial. Depois deste marco, a lista serve apenas como uma referência, devendo-se comprovar por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT ( (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que o contribuinte exerce uma atividade insalubre.
Para requerer a Aposentadoria Especial o trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos.
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Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição
Regras especiais de aposentadoria para o trabalhador que exerceu atividade especial por 25 anos ininterruptos. Observe que é necessário que ter trabalhado efetivamente por, no mínimo, 180 meses desse período, e períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Além do tempo de contribuição, depois da Reforma da Previdência é necessário uma idade mínima, mas quem atuava em atividade especial antes da reforma, ainda pode requerer a aposentadoria especial pelas regras antigas. Baixe gratuitamente nosso e-book para confira as regras de transição da aposentadoria especial e outros benefícios do INSS. A idade mínima para atividade especial de 25 anos é 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
- Aeroviário e Aeroviário de serviço de pista
- Bombeiro
- Dentista, Odontólogo, Cirurgião-dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem
- Engenheiro químico
- Escafandrista e Mergulhador
- Estivador
- Foguista e Operador de Caldeira
- Químico industrial, toxicologista
- Gráfico e Cortador gráfico
- Maquinista de Trem
- Médico e Médico cirurgião
- Metalúrgico e Engenheiro Metalúrgico
- Mineiros de superfície e Engenheiro de Minas
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Operador de Raios-X, Técnico de Radiologia
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Serviços Gerais e Auxiliar (que trabalham condições insalubres)
- Soldador
- Supervisor e Fiscal de área insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhador da construção civil (grandes obras)
- Trabalhador do transporte ferroviário
- Trabalhador do transporte urbano e rodoviários
- Trabalhador em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Vigilante, Vigia Armado, Guarda
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Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição
Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 58 anos.
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor, Laminador e Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhador permanente em local de subsolo
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição
Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 55 anos.
- Britador e Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiro no subsolo
- Perfurador de Rochas em Cavernas