Profissões insalubres pelo INSS para Aposentadoria Especial

Até meados dos anos 90, existiu uma tabela de profissões consideradas insalubres pelo INSS. Quem atuou nessas atividades até 28/04/1995 tem, até hoje, maior facilidade para comprovar o tempo de contribuição e obter os benefícios da aposentadoria especial. Depois deste marco, a lista serve apenas como uma referência, devendo-se comprovar por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT ( (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que o contribuinte exerce uma atividade insalubre.

Para requerer a Aposentadoria Especial o trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos.

Vigilante, Guarda e Vigia armado são profissões que têm direito a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição

Regras especiais de aposentadoria para o trabalhador que exerceu atividade especial por 25 anos ininterruptos. Observe que é necessário que ter trabalhado efetivamente por, no mínimo, 180 meses desse período, e períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Além do tempo de contribuição, depois da Reforma da Previdência é necessário uma idade mínima, mas quem atuava em atividade especial antes da reforma, ainda pode requerer a aposentadoria especial pelas regras antigas. Baixe gratuitamente nosso e-book para confira as regras de transição da aposentadoria especial e outros benefícios do INSS. A idade mínima para atividade especial de 25 anos é 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

  • Aeroviário e Aeroviário de serviço de pista
  • Bombeiro
  • Dentista, Odontólogo, Cirurgião-dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem
  • Engenheiro químico
  • Escafandrista e Mergulhador
  • Estivador
  • Foguista e Operador de Caldeira
  • Químico industrial, toxicologista
  • Gráfico e Cortador gráfico
  • Maquinista de Trem
  • Médico e Médico cirurgião
  • Metalúrgico e Engenheiro Metalúrgico
  • Mineiros de superfície e Engenheiro de Minas
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Operador de Raios-X, Técnico de Radiologia
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Serviços Gerais e Auxiliar (que trabalham condições insalubres)
  • Soldador
  • Supervisor e Fiscal de área insalubre
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhador da construção civil (grandes obras)
  • Trabalhador do transporte ferroviário
  • Trabalhador do transporte urbano e rodoviários
  • Trabalhador em extração de petróleo
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Vigilante, Vigia Armado, Guarda
Aposentadoria especial alcança trabalhadores da indústria da metalurgia e mineração

Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição

Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 58 anos.

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor, Laminador e Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhador permanente em local de subsolo
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo

Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição

Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 55 anos.

  • Britador e Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiro no subsolo
  • Perfurador de Rochas em Cavernas